TRT confirma justa causa por acesso indevido a dados bancários de famosos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já é uma realidade no ambiente de trabalho e começa a ter impactos diretos nas decisões da Justiça do Trabalho.

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um operador de teleatendimento que acessou indevidamente dados bancários de clientes famosos. O caso serve de alerta para empregados e empregadores: a curiosidade pode custar uma carreira inteira.

O que é a LGPD?

Criada pela Lei nº 13.709/2018, a LGPD regula a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de informações pessoais no Brasil. Desde que entrou em vigor, em 2020, a lei passou a impor deveres tanto para empresas quanto para funcionários.

Os princípios básicos incluem finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. Mais detalhes sobre a legislação podem ser consultados no portal oficial do governo.

O caso julgado pelo TRT-2

De acordo com o processo, o funcionário acessou contas bancárias de celebridades sem autorização. O sistema de monitoramento identificou o login usado, e em depoimento o empregado confessou que agiu por “curiosidade”, mesmo sabendo que era proibido.

A conduta foi considerada grave pelo juiz Marco Antônio dos Santos, da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu haver quebra de confiança e exposição da empresa a riscos jurídicos e reputacionais. A decisão confirmou a justa causa, e o processo segue em instâncias superiores. O texto oficial pode ser conferido no site do TRT-2.

Outro caso semelhante também foi julgado pelo TRT-2, envolvendo uma funcionária dispensada após expor dados de colegas por engano. A Justiça confirmou a justa causa, demonstrando que a gravidade não depende apenas da intenção, mas do impacto da conduta.

Como o empregado pode se resguardar

Para não correr o risco de punição, o trabalhador deve seguir alguns cuidados:

  • Cumprir integralmente a política interna de proteção de dados da empresa.
  • Evitar acessos não autorizados, mesmo que por curiosidade.
  • Solicitar autorização formal antes de lidar com dados sensíveis de clientes ou colegas.
  • Participar dos treinamentos obrigatórios oferecidos pela empresa sobre LGPD e segurança da informação.
  • Reportar imediatamente incidentes ao setor responsável, como acesso indevido ou vazamento.

Princípios da LGPD

A tabela abaixo resume os principais princípios que norteiam a aplicação da LGPD no ambiente corporativo:

PrincípioDefinição resumida
FinalidadeUso dos dados deve ter propósito claro e informado.
AdequaçãoTratamento compatível com práticas previstas e autorizadas.
NecessidadeUtilização apenas do mínimo de dados necessários.
TransparênciaTitular deve saber como seus dados são usados.
SegurançaMedidas de proteção técnicas e administrativas obrigatórias.
PrevençãoAções para evitar dano ou uso indevido.
ResponsabilizaçãoJustificação e rastreabilidade das operações realizadas.

Impactos para empresas e empregados

Para empresas, a decisão reforça a necessidade de políticas claras de segurança da informação, sistemas de monitoramento eficazes e treinamentos periódicos sobre LGPD. A documentação de condutas irregulares também é essencial para sustentar processos.

Para os empregados, fica o alerta: a curiosidade não justifica o acesso a dados pessoais. Mesmo sem má-fé, esse comportamento pode configurar falta grave, levar à demissão imediata e até resultar em ações legais individuais.

Conclusão

A decisão do TRT-2 evidencia que a LGPD deixou de ser apenas uma lei de compliance para se tornar um instrumento ativo nas relações de trabalho. Proteger dados pessoais não é mais uma opção, mas uma obrigação. Para empregados, é a diferença entre manter o emprego ou enfrentar uma justa causa. Para empresas, é a garantia de evitar multas milionárias e danos à reputação.

Comentários encerrados.

Rolar para cima