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A Receita Federal anunciou oficialmente que os bancos não serão obrigados a cobrar IOF retroativo de seus clientes. A medida traz alívio ao consumidor, que ficou em dúvida após decisões recentes sobre o imposto.
A decisão veio logo após o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, restabelecer o decreto que aumentou as alíquotas do IOF. A notícia gerou incerteza entre quem fez compras internacionais, usou cartão ou adquiriu moeda estrangeira no período da suspensão.

O que aconteceu com o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos. Recentemente, um decreto havia reduzido as alíquotas, mas essa decisão foi temporariamente suspensa. Agora, com a retomada do decreto original, muitos temiam a cobrança retroativa.
Entretanto, a Receita foi clara ao afirmar que as instituições financeiras e outros responsáveis tributários não são obrigados a cobrar o imposto referente ao período em que o decreto estava suspenso.
Essa posição se baseia em entendimento jurídico consolidado desde 2002. Segundo o Parecer Normativo Cosit nº 1, não se aplica cobrança retroativa em caso de normas temporariamente ineficazes.
O que a Receita Federal disse?
A Receita divulgou uma nota oficial explicando que não haverá responsabilização dos bancos ou instituições similares. Isso significa que, quem usou cartão ou comprou moeda estrangeira com alíquota reduzida, não será surpreendido com nova cobrança.
Além disso, o órgão ressaltou que analisará a situação dos contribuintes com cuidado. A ideia é evitar qualquer tipo de insegurança jurídica ou surpresa negativa.
Em nota, a Receita afirmou:
“A Receita Federal irá avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresa e insegurança jurídica na aplicação da lei.”
O comunicado completo pode ser acessado no site oficial da Receita Federal.
Quais operações estavam em dúvida?
Durante a vigência do decreto suspenso, as operações abaixo tiveram o IOF reduzido. Com a retomada da regra original, surgiram dúvidas quanto à cobrança retroativa:
- Compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
- Compra de moeda em espécie;
- Envio de dinheiro ao exterior;
- Empréstimos para empresas;
- Contratos de seguros e fundos de investimento.
Apesar disso, o STF entendeu que não caberia aplicar o novo IOF de forma retroativa. A Receita acatou esse entendimento e tranquilizou os bancos.
Vai ter aumento do IOF daqui pra frente?
Sim. A partir da decisão do STF, as alíquotas voltaram ao patamar mais alto. A seguir, confira algumas mudanças importantes:
- Cartões internacionais: de 3,38% para 3,5%;
- Compra de moeda em espécie: de 1,1% para 3,5%;
- Empréstimos a empresas: alíquota diária dobrada;
- VGBL: alíquota de 5% passa a valer;
- Fundos FIDC: cobrança de 0,38%.
Apesar do aumento, a boa notícia é que não haverá cobrança retroativa. Ou seja, não haverá surpresas para quem já realizou operações no período anterior.
O que o consumidor deve fazer agora?
Em primeiro lugar, é importante se informar antes de realizar qualquer operação financeira. Verifique as alíquotas em vigor e acompanhe os comunicados da Receita.
Além disso, o cidadão pode usar o site do Governo Federal para tirar dúvidas e acompanhar atualizações sobre tributos.
Para entender mais sobre o impacto dos impostos no seu bolso e como proteger suas finanças, veja também este guia explicativo sobre tributação simplificada.
Conclusão
A confirmação da Receita Federal trouxe alívio para consumidores e bancos. Afinal, ninguém será cobrado de forma retroativa sobre operações feitas durante a suspensão do decreto.
Agora, com as novas alíquotas em vigor, é preciso redobrar a atenção ao usar cartões internacionais, comprar moeda ou contratar serviços financeiros. Informação é a melhor forma de evitar surpresas.