Decreto IOF 2025: entenda o impacto da decisão e o que muda com a volta da alíquota

Hernane Cardoso
Artigo escrito por Hernane Cardoso
em 21/07/2025 (Atualizado: 19/06/2026) 5 min de leitura
Decreto IOF 2025

A alíquota do IOF voltou a subir com a decisão recente do Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos do decreto que revogava o aumento. Assim, os percentuais aplicados desde 2021, durante o governo Bolsonaro, foram restabelecidos.

A decisão gerou dúvidas entre consumidores e instituições financeiras. Contudo, a Receita Federal confirmou que não haverá cobrança retroativa. Isso traz alívio para quem realizou operações no período de suspensão do decreto.

Alíquota do IOF em destaque com gráfico explicativo sobre mudanças recentes.

Quais alíquotas voltaram a valer?

Com a decisão, o Decreto nº 12.499, de 11 de junho de 2025, recuperou força legal. A medida afeta diretamente operações internacionais e financeiras, como:

  • Compras com cartão de crédito no exterior: IOF de 3,5%;
  • Câmbio para compra de moeda estrangeira: de 1,1% para 3,5%;
  • Empréstimos empresariais: alíquota diária duplicada para 0,0082%;
  • Fundos de direitos creditórios: 0,38%;
  • Seguros VGBL: passam a recolher 5% de IOF.

Como resultado, tanto empresas quanto consumidores devem recalcular seus custos para evitar surpresas no orçamento.

Por que o STF decidiu manter o decreto?

Segundo Moraes, o Congresso excedeu suas atribuições ao anular um decreto presidencial com efeito tributário. Dessa forma, o STF entendeu que a medida seria inconstitucional.

Embora a decisão tenha causado reações no meio político, o tribunal reforçou a separação entre os poderes. Assim, o decreto presidencial voltou a ter validade plena, obrigando a aplicação das alíquotas originais.

Especialistas acreditam que o julgamento cria um precedente importante. Afinal, ele reafirma a importância de respeitar os limites legais no processo de revogação de normas tributárias.

Haverá cobrança retroativa?

A dúvida gerou apreensão entre consumidores. Muitos se perguntaram se precisariam pagar IOF sobre operações feitas durante o período de suspensão do decreto. Felizmente, a Receita Federal foi clara.

De acordo com o comunicado oficial, não será exigido nenhum valor retroativo.

A Receita justificou a decisão com base no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2002. O documento orienta que tributos suspensos por força legal não devem ser cobrados após o retorno da norma.

Portanto, nem bancos nem instituições financeiras precisam refazer cobranças ou repassar encargos aos clientes.

O impacto no bolso do brasileiro

Embora a ausência de cobrança retroativa traga alívio, as alíquotas mais altas já impactam o cotidiano. Compras no exterior, câmbio e operações de crédito ficaram mais caras.

Quem costuma usar o cartão de crédito em viagens internacionais sentirá a diferença. Além disso, o setor empresarial também precisará se reorganizar. Afinal, o custo do crédito aumentou em um cenário já desafiador.

Diante disso, é essencial revisar gastos e planejar com mais atenção. Utilizar planilhas, aplicativos de controle financeiro e cortar excessos pode minimizar prejuízos.

Comparativo com o governo Bolsonaro

O aumento do IOF, promovido em 2021, foi uma estratégia do governo Bolsonaro para reforçar a arrecadação. Na época, a justificativa era equilibrar o orçamento em meio à pandemia.

Contudo, críticos apontaram que a medida penalizou especialmente a classe média e os pequenos empreendedores. Mesmo assim, a política foi mantida e agora retorna com força total.

Atualmente, o cenário fiscal segue apertado. Por isso, o governo optou por manter os percentuais, ao invés de propor reduções.

O que vem pela frente?

Especialistas avaliam que o decreto permanecerá válido até que o Congresso proponha uma nova medida, respeitando as regras constitucionais.

Enquanto isso, consumidores e empresas devem redobrar os cuidados com o planejamento financeiro. O impacto do IOF pode ser significativo, sobretudo em operações recorrentes.

Além disso, acompanhar as atualizações do site da Receita Federal ajuda a evitar surpresas desagradáveis.

Conclusão

O Decreto IOF 2025 está em vigor novamente. A medida, respaldada pelo STF, restabeleceu alíquotas mais altas em diversas operações financeiras. Embora a cobrança retroativa tenha sido descartada, os efeitos no bolso são imediatos.

Consumidores devem se organizar. Além disso, entender como o imposto incide sobre cada transação é essencial. Planejamento e informação continuam sendo as melhores formas de proteção financeira.

Perguntas Frequentes

Quais são as novas alíquotas do IOF após o decreto de 2025?

As novas alíquotas do IOF incluem 3,5% para compras com cartão de crédito no exterior, 3,5% para câmbio na compra de moeda estrangeira, 0,0082% ao dia para empréstimos empresariais, 0,38% para fundos de direitos creditórios e 5% para seguros VGBL.

O que motivou a decisão do STF sobre o decreto do IOF?

O STF decidiu manter o decreto do IOF porque entendeu que o Congresso excedeu suas atribuições ao anular um decreto presidencial com efeito tributário, considerando a medida inconstitucional e reafirmando a separação dos poderes.

Haverá cobrança retroativa do IOF para operações realizadas durante a suspensão?

Não haverá cobrança retroativa do IOF. A Receita Federal confirmou que as operações realizadas durante a suspensão do decreto não serão afetadas, em conformidade com o Parecer Normativo Cosit nº 1, de 2002.

Como as novas alíquotas do IOF impactam o consumidor?

As novas alíquotas do IOF tornam operações como compras no exterior, câmbio e crédito mais caras, afetando diretamente o orçamento dos consumidores e exigindo uma revisão cuidadosa dos gastos.

O que os consumidores devem fazer para se adaptar às novas alíquotas do IOF?

Os consumidores devem revisar seus gastos e planejar com mais atenção, utilizando ferramentas como planilhas ou aplicativos de controle financeiro para evitar surpresas no orçamento devido ao aumento das alíquotas do IOF.