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Guia completo de como calcular sua rescisão em 2025. Veja verbas, fórmulas, prazos de 10 dias e evite erros comuns ao conferir seus direitos.

Introdução
Encerrar um vínculo de trabalho é sempre delicado. Embora seja um direito de todos os empregados, muitos ainda têm dúvidas sobre como calcular sua rescisão. Neste guia atualizado para 2025, você encontrará orientações práticas para checar cada verba rescisória, aprender a aplicar as fórmulas e entender como as mudanças da Reforma Trabalhista impactam o pagamento.
Com a experiência de anos acompanhando rescisões, explicamos o tema de forma clara e apoiada em fontes confiáveis, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e artigos especializados.
Antes de tudo, lembre‑se de que seu saldo depende do tipo de desligamento, tempo de serviço e salário. Assim, conhecer as regras ajuda a evitar prejuízos e garante a transparência no acerto final.
Entendendo as verbas rescisórias
Para começar, é preciso saber quais valores compõem a rescisão. Entre as verbas mais comuns estão saldo de salário, salário‑família, horas extras pendentes, adicional noturno, aviso prévio, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, depósitos de FGTS e a multa sobre o FGTS.
Dependendo do motivo da demissão, alguns direitos mudam: em demissões sem justa causa, o empregado tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, aviso prévio e multa de 40 % sobre o FGTS. Já no pedido de demissão, recebem‑se apenas saldo de salário, 13º proporcional e férias, sem a multa.
Além disso, a reforma trabalhista de 2017 criou a rescisão por acordo mútuo. Nessa modalidade, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias e metade do aviso prévio indenizado; a multa do FGTS cai de 40 % para 20 %. Em todas as situações, o empregador deve efetuar o pagamento em até 10 dias corridos após a rescisão. O descumprimento desse prazo pode acarretar multa equivalente ao salário integral.
Tipos de desligamento e direitos correspondentes

Demissão sem justa causa
Este é o desligamento mais comum. O empregado recebe:
- Saldo de salário – corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio – 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias; pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 – todas as férias não gozadas acrescidas de 1/3 constitucional.
- 13º salário proporcional – calculado conforme meses trabalhados.
- FGTS e multa de 40 % – sobre o saldo depositado durante o contrato.
- Seguro‑desemprego, quando o trabalhador atende aos requisitos.
Pedido de demissão
Quando o empregado pede para sair, perde alguns direitos. Recebe apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. A multa de 40 % sobre o FGTS não é paga; além disso, ele deve cumprir aviso prévio ou indenizar a empresa.
Demissão por justa causa
Nesse caso, o empregado perde a maioria das verbas extras. Ele recebe apenas saldo de salário, salário‑família (quando aplicável) e férias vencidas com 1/3. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional nem à multa do FGTS.
Demissão consensual (acordo)
Introduzida em 2017, a demissão por acordo garante saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, metade do aviso prévio e multa de 20 % sobre o FGTS. Essa forma é vantajosa quando ambas as partes concordam com o desligamento e o empregado planeja sacar parte do FGTS.
Rescisão trabalhista indireta e outras hipóteses
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves. O trabalhador recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa. Em caso de falecimento do empregado ou encerramento da empresa, os familiares ou herdeiros recebem saldo de salário, salário‑família, 13º proporcional, férias e depósitos de FGTS.
Passo a passo para calcular sua rescisão em 2025

Depois de identificar o tipo de demissão, é hora de aplicar as fórmulas. Use sempre o salário bruto como base e consulte sua folha de pagamento e extrato do FGTS para conferir os valores. Para facilitar, veja as etapas a seguir:
- Calcule o saldo de salário. Divida o salário mensal por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Por exemplo, se o salário é R$ 3.000 e foram trabalhados 15 dias, multiplique 3.000/30×15 para chegar a R$ 1.500.
- Determine o aviso prévio. Se for indenizado, some 30 dias a três dias para cada ano completo de trabalho, até 90 dias. Multiplique a quantidade de dias pelo salário diário; o aviso pode ser trabalhado ou pago integralmente.
- Aplique o 13º proporcional. Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano da demissão. Considera‑se mês completo quando o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
- Some as férias vencidas e proporcionais. Férias vencidas equivalem a um salário mais 1/3 de adicional. As proporcionais são calculadas dividindo o salário por 12 e multiplicando pelos meses do período aquisitivo, com acréscimo de 1/3.
- Verifique o FGTS. O empregador deposita 8 % do salário bruto no fundo todos os meses; na demissão sem justa causa, aplica‑se multa de 40 % sobre o saldo acumulado. Em acordos consensuais, a multa cai para 20 %.
- Subtraia descontos legais. É necessário deduzir contribuições ao INSS e Imposto de Renda, conforme as tabelas vigentes, além de eventuais adiantamentos.
- Respeite o prazo de pagamento. A empresa deve pagar todas as verbas rescisórias até 10 dias após a rescisão. Guardar comprovantes e extratos é fundamental para contestar diferenças.
Erros comuns e cuidados ao conferir a rescisão trabalhista

Mesmo com regras claras, erros acontecem. Entre os mais frequentes estão o não pagamento de férias vencidas com adicional de 1/3, omissão da multa de 40 % do FGTS em demissões sem justa causa, cálculo incorreto do aviso prévio proporcional e do 13º com meses incompletos. Além disso, algumas empresas esquecem de incluir verbas habituais, como comissões e adicionais.
Para se proteger:
- Peça todos os documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), carteira assinada, extratos de FGTS e guias para saque.
- Conferir é essencial: faça seu próprio cálculo ou utilize ferramentas confiáveis, sempre comparando os valores com contracheques e extratos.
- Guarde comprovantes: eles servem para contestar descontos indevidos ou valores incorretos.
- Busque ajuda especializada: sindicatos, advogados trabalhistas ou o próprio Ministério do Trabalho podem orientar em caso de dúvidas ou litígios.
Conclusão: Cálculo de Rescisão Trabalhista
Calcular a rescisão trabalhista pode parecer desafiador, mas torna‑se mais simples quando se conhecem os direitos e as fórmulas básicas. Em 2025, as regras continuam a exigir atenção a prazos, tipos de demissão e composição das verbas. Além disso, a reforma trabalhista reforçou o prazo de 10 dias para pagamento e criou a demissão consensual com multa reduzida. Portanto, mantenha‑se informado, guarde seus documentos e confira cada item antes de assinar o TRCT.
Caso surja qualquer divergência, busque orientação jurídica. Afinal, os recursos que você receberá podem representar meses de trabalho e merecem ser calculados com cuidado e transparência.





